sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Por publicidades infantis abusivas: Grendene e McDonald’s recorrem de multas milionárias

Empresas contestam multas de mais de 3 milhões de reais aplicadas pelo Procon por publicidades infantis abusivas – a Grendene teve seu pedido negado, enquanto a rede de fast food Mc Donald's obteve liminar.


A marca de calçados Grendene e a rede de fast food McDonald’s questionaram judicialmente as multas milionárias aplicadas pelo Procon, devido a publicidades abusivas realizadas pelas empresas. Os casos foram denunciados pelo Instituto Alana entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010.
  

 Instituto Alana

O Instituto Alana é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, que trabalha em várias frentes para encontrar caminhos transformadores que honrem as crianças, garantindo seu desenvolvimento pleno em um ambiente de bem-estar. Com projetos inovadores, que vão desde a ação direta na educação infantil e o investimento na formação de educadores até a promoção de debates para a conscientização da sociedade, o Instituto Alana tem o futuro das crianças como prioridade absoluta. Informações: www.alana.org.br


A Grendene não teve seu pedido liminar aceito, e terá, portanto, que pagar a multa aplicada em janeiro de 2013 de mais de R$ 3 milhões por conta de campanhas abusivas de sapatos infantis. Os filmes publicitários denunciados pelo Alana foram criticados por estimular a adultização precoce de meninas, além de hipervalorizar a importância da imagem como valor.



A empresa contestou judicialmente a multa, pedindo sua anulação, o que foi negado pela Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Cidade de São Paulo. A Juíza Casoretti considerou o porte da empresa e sua possibilidade de pagar a multa, assim como constatou a abusividade na campanha realizada pela Grendene. Em junho, a empresa recorreu dessa decisão, mas o Desembargador Leonel Costa da Tribunal, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a obrigação do pagamento da multa aplicada pelo Procon. Embora essa não seja a decisão final do processo, até o momento a empresa deve pagar a multa.


 
Já o McDonald’s teve seu pedido liminar aceito e, por enquanto, não precisará pagar a multa de mais de R$ 3 milhões aplicada pelo Procon por conta da publicidade do McLanche Feliz. O Juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara de Fazenda Pública, entende que não houve abusividade na publicidade promovida pela rede de fast food.Essa decisão foi mantida em julho pelo Desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o recurso do Procon contra a decisão do juiz Tamassia.

Ao promover o McLanche Feliz atrelado a brinquedos colecionáveis, exclusivos e de alta rotatividade, a rede incentiva as crianças, que vão ao restaurante só para conseguir os brinquedos, a consumir lanches hipercalóricos e com alto teor de sódio, gorduras e açúcares.
 
A multa do Procon, anunciada em 2011, foi uma punição exemplar e sem precedentes no país, mostrando o empenho do órgão em defender os direitos dos consumidores e das crianças – público hipervulnerável e que precisa ser protegido por estar em fase de desenvolvimento.

 Ela também vai ao encontro das diretrizes colocadas pela Organização Mundial da Saúde, que em 2010 já colocou a relação direta entre a publicidade de alimentos não saudáveis dirigidas a crianças e a epidemia de obesidade infantil pela qual o mundo está passado, recomendando que governos locais regulem a questão. Só no Brasil, por exemplo, uma em cada três crianças entre 5 e 9 anos está com sobrepeso, segundo o IBGE.




Fonte: http://dragiselasavioli.blogspot.com.br


Att, Nutricionista Giselle Barrinuevo

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